Tribunal Europeu considera “legítima” publicação de fotos de figuras públicas

07.02.2012 - 14:38 Por PÚBLICO
A vida privada das celebridades e figuras públicas tem interesse legítimo para os media, decidiu hoje o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (ECHR, na sigla em inglês) numa decisão importante sobre dois casos já julgados na Alemanha e envolvendo um actor alemão que foi detido por posse de droga e a princesa Carolina do Mónaco.
Esta decisão poderá vir a afectar futuros casos de liberdade de expressão vs. direito à privacidade, refere o jornal “The Guardian”.
Em ambos os casos os juízes do ECHR consideraram que, desde que os media façam uma ponderação adequada da necessidade de publicarem determinadas informações e fotografias - tendo em conta o direito à privacidade - que deveriam ser autorizados a publicar histórias e imagens de “pessoas muito conhecidas”.
Esta decisão prende-se com dois casos concretos: o primeiro envolvendo um actor alemão (Eyron Bruno) que foi detido durante a Festa da cerveja de Munique por posse de cocaína. A notícia foi divulgada pela revista “Bild”, que foi condenada ao pagamento de uma multa por parte da justiça alemã.
O segundo caso envolve a princesa Carolina do Mónaco, que foi fotografada com o marido Ernst de Hanôver a esquiar na estância de Saint-Moritz em 2002, numa altura em que o pai de Carolina - o príncipe Rainier III do Mónaco - estava doente.
Numa primeira fase a justiça alemã já tinha dado razão à revista que publicou as fotos de Carolina, a “Frau in Spiegel”, mas o caso chegou mais longe, ao ECHR, com os advogados da princesa a alegarem que se tratou de um episódio de invasão da vida privada.
Na decisão agora tomada em Estrasburgo pelo ECHR, o tribunal disse que “não pode ser argumentado que os queixosos eram indivíduos comuns”. “Eles têm de ser encarados como figuras públicas. Os tribunais alemães concluíram que os queixosos não forneceram qualquer prova em como as fotografias foram tiradas num clima de ‘perseguição’ - como tinham alegado - ou em como foram tiradas secretamente”, indicou o tribunal europeu.
Deste modo a revista “Frau in Spiegel” não violou direitos de privacidade, concluiu o tribunal europeu.

